CONCESSÃO DA CNH - Libras

CONCESSÃO DA CNH - Libras

LIBRAS SERÁ DISPONIBILIZADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DA CNH

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou a Resolução nº. 558/2015, que “dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação – CNH”.

Segundo o órgão, a atuação do profissional em Libras deverá se limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de habilitação, sendo proibida a interferência na tomada de decisões do candidato capazes de alterar o resultado da aferição da capacidade do candidato.

 “Esta é uma conquista de grande importância; um avanço na inclusão social, que passa pela equidade e faz justiça às pessoas com deficiência. Uma vitória que permite a autonomia para uma vida independente”, afirmou Eduardo Barbosa.

Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer exigências complementares para o perfeito funcionamento do disposto na Resolução.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da /Resolução nº 558, de 15 de outubro de 2015: