Doações dedutíveis do IR

IR - Últimas atualizações sobre deduções

27/11/2009 10:14
A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido do imposto devido doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas situações e nos limites nela previstos, a saber: -Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02; "Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). § 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o. § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações...