INSS

Idoso acima de 65 anos e deficiente incapaz para o trabalho tem direito a um salário mínimo.

Veja os critérios

1 - O que é o benefício?

É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.
Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.
 

2 - Quais os critérios exigidos?

O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar que:
- é uma pessoa com  deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
 

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INFORMAÇÕES: 3396-7980